Mudanças no Código da Estrada: Carta de Condução Digital

Os tempos assim o exigem, tendo em conta que a pandemia por COVID-19 tem vindo a acelerar o processo de digitalização, e como tal o Governo estará a ultimar o decreto-lei que regula a entrada em vigor da carta de condução digital.
Os condutores deixarão de ser obrigados a apresentar a carta de condução em formato físico, sendo que o novo formato digital permite o acesso diretamente do smartphone. Os documentos do veículo, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e ficha de inspeção, terão também uma versão digital.
Contudo, nesta fase de transição, se os agentes da autoridade não tiverem os equipamentos eletrónicos necessários para a leitura os documentos, o condutor terá de apresentar as respetivas versões físicas, numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR, em até cinco dias.
O que também muda é o grafismo da carta de condução pois será acrescentado ao título um QR Code e a foto do condutor será duplicada. Tal permitirá a leitura digital da carta de condução e reforçar a segurança, segundo explica o Governo no projeto de decreto-lei.
O novo código visa também medidas mais apertadas, para os infratores que forem apanhados a utilizar o telemóvel durante a condução. A multa passa para o dobro do valor aplicado até agora, no mínimo de 250 euros, e poderá chegar aos 1250 euros (para além da perda de três pontos na carta de condução). Desta forma, o uso do telemóvel ao volante, equipara-se à gravidade de conduzir sob efeitos de álcool.
A aplicação id.gov.pt da Administração Pública permite-lhe guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à Chave Móvel Digital.
Escolha com confiança e viva em segurança!
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