A carta por pontos não implica novos documentos ou alguma ação em especial.
No entanto algumas alterações são relevantes pelo que resumidamente explicamos o que vai acontecer a partir de junho.
O sistema da Carta por Pontos entra em vigor no início de junho e vai atribuir a cada titular de carta de condução 12 pontos iniciais. Estes pontos são descontados por cada contraordenação ou crime rodoviário cometido.
Este novo sistema é aplicado apenas às infrações cometidas a partir desta data. As infrações anteriores a 1 de junho continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual.
Os condutores podem aceder ao Portal das Contraordenações e ao Registo de Infrações para acompanharem os seus processos.
FUNCIONAMENTO:
Contraordenações graves:
- perda de 2 pontos.
Exemplo: excesso do limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.
Contraordenações muito graves: perda de 4 pontos.
Exemplo: circular em contramão ou exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.
Contraordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (as mais graves):
-perda entre 3 a 5 pontos.
Exemplo:
- taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l – perda de 3 pontos.
- taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l - perda de 5 pontos.
A maior perda de pontos acontece quando são praticados crimes rodoviários, como conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2g/l ou conduzir de forma perigosa.
OUTRAS CONSEQUÊNCIAS:
contraordenações acumuladas:
- perda máxima de 6 pontos.
exceto nas contraordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, em que a subtração de pontos acontece em qualquer circunstância.
Quando apenas restarem 4 pontos:
- é obrigado a fazer uma ação de formação de segurança rodoviária para o condutor, com os respetivos custos a seu cargo e carta cassada em caso de falta á dita ação.
Quando apenas restarem 2 pontos:
- é obrigatório um novo exame de código.
Terminados todos os pontos:
- cassação da carta.
- a carta só pode ser renovada dois anos após a anulação do título.
Soma de pontos:
- caso cumpra todas as regras e não exista nenhuma infração num período de três anos (dois anos para condutores profissionais) são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15.
Fonte:
Revista ACP