Inspeção Periódica Obrigatória | Sabia que a vinheta não é obrigatória?

Quase todos os condutores estão habituados ao ritual de periodicamente fazer a deslocação ao centro de inspeções e finalizada a inspeção trocar a respetiva vinheta no vidro.
Pois, de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho artigo 9, não é obrigatória a colocação da dita vinheta.

A lei que estava em vigor o DL 554/99, de 11 de Julho, que no seu artigo 8º poderíamos ler:
Artigo 8.º Prova 1 - Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade titular do centro de inspeção, por cada veículo inspecionado, uma ficha de inspeção que contém uma vinheta destacável, que deve ser colocada em local visível do exterior do veículo. 2 - Em caso de perda ou destruição involuntária da ficha de inspeção de um veículo, pode o responsável pela apresentação do veículo à inspeção solicitar a emissão de segunda via da referida ficha. 3 - A emissão do documento previsto no número anterior deve conter todos os dados constantes na ficha de inspeção, acrescidos da indicação de que se trata de uma segunda via, da sua data de emissão e do número da primeira ficha emitida. 4 - O documento que comprova a realização das inspeções periódicas dos veículos matriculados noutro Estado membro da União Europeia, a circular legalmente em Portugal, é reconhecido, para todos os efeitos, pelas autoridades fiscalizadoras competentes. 5 - A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas de atribuição de nova matrícula previstas neste diploma é comprovada através da emissão do respectivo certificado. 6 - No ato da devolução dos documentos apreendidos por força da ocorrência de qualquer das situações previstas no n.º 5 do artigo 3.º, é entregue, na Direção-Geral de Viação, o certificado referido no artigo anterior.No entanto este Decreto-Lei foi revogado deixando por isso de vigorar tendo sido substituído pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, que no seu artigo 9º diz:
Artigo 9.º Prova de realização da inspeção
1 - Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado. 2 - Em caso de perda ou destruição da ficha de inspeção de um veículo, pode o responsável pela apresentação do veículo à inspeção solicitar ao centro de inspeção a emissão de segunda via da referida ficha. 3 - A emissão do documento previsto no número anterior deve conter todos os dados constantes na ficha de inspeção, acrescidos da indicação de que se trata de uma segunda via, da sua data de emissão e do número da primeira ficha emitida. 4 - O documento que comprova a realização das inspeções periódicas dos veículos matriculados noutro Estado membro da União Europeia, a circular legalmente em Portugal, é reconhecido, para todos os efeitos, pelas autoridades fiscalizadoras competentes. 5 - A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas de atribuição de matrícula é comprovada através da emissão do respetivo certificado, sendo ainda emitida a respetiva ficha de inspeção periódica caso o veículo se encontre também sujeito ao regime das inspeções periódicas. 6 - No ato da devolução dos documentos aprendidos por força da ocorrência de qualquer das situações previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º é entregue, no IMT, I. P., o certificado referido no número anterior. 7 - Por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., a comprovação a que se refere o n.º 5, pode ser substituída por certificação eletrónica mediante ligação informática adequada entre os centros de inspeção e os serviços do IMT, I. P. Logo, deixa de ser obrigatória a aposição de vinheta que prove a inspeção periódica obrigatória, sendo bastante para prova aquando das operações STOP a folha emitida pelo centro de inspeções autorizado.A referida vinheta ter-se-á tornado redundante, na medida em que as autoridades atualmente dispõem de meios que eficazmente permitem saber em tempo real se as viaturas tem IPO em dia, bem como seguro e outros dados sobre a viatura, pelo que se tornou desnecessário o recurso à vinheta para efetuar essa verificação