Certamente já saiu da praia e decidiu calçar-se ou vestir uma t-shirt para evitar ter de pagar uma multa depois de um dia de descanso. Para alguns pode parecer estranho, mas a verdade é que conduzir de chinelos não dá direito a multa, pelo menos em Portugal.
No que diz respeito à condução de chinelos, nada há de ilegal, pelo que essa prática não será considerada como uma contraordenação de trânsito. Isto porque no nosso Código da Estrada não existe nenhuma norma prescritiva sobre os tipos de calçado ou de vestuário que devem – ou têm de – ser usados quando se está a conduzir.
Ou seja, conduzir de chinelos é legal, o mesmo sucedendo para o tradicional mito de condução com o tronco nu. Tal como atrás ficou descrito, não existe uma norma específica que aponte o tipo de vestuário a utilizar, pelo que um condutor poderá conduzir sem recurso a uma peça de vestuário que cubra o tronco.
Aquilo que existe, porém, é uma norma mais genérica presente no Código da Estrada e que faz a apologia de uma conduta previdente e segura ao volante, como se pode ler no nº2 do Artigo 11., segundo o qual “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
Não há nada no Código da Estrada que o proíba de conduzir de chinelos, pode fazê-lo descansado. Este artigo apela ao bom senso do condutor, devendo este praticar uma condução defensiva, de forma a evitar o perigo, e se isso implicar ter de calçar uns sapatos ou vestir uma t-shirt, então que seja – mesmo não sendo proibido pelo Código da Estrada.
O mito poderá ter nascido do código de 1954 ou de outros países que impedem os condutores de usarem algo que os impeça de “fazer manobras convenientemente e sem demora”.
O artigo referido acima aplica-se a várias atividades, que muitas vezes são feitas enquanto se conduz, e que podem prejudicar o exercício da condução, como por exemplo, maquilhar-se no carro, visitar o facebook ou instagram, fazer snaps ou responder a emails. Até no “pára-arranca” do trânsito lento deve evitar este tipo de atos, que são punidos com coimas entre os €30 e os €600.